O IMPACTO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE POLICY NO DESENVOLVIMENTO DOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS: UM ESTUDO COMPARADO

A incorporação de normas veiculadoras de políticas públicas (policy) tornou-se comum em alguns textos constitucionais contemporâneos, a exemplo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que contém uma gama considerável de normas de policy em quase todos os seus segmentos. O argumento central do fenômeno seria o de que a constitucionalização de políticas públicas específicas limitaria a ação dos governantes do futuro e impediria que circunstâncias e paixões momentâneas obstassem o desenvolvimento da coletividade em prol de interesses meramente particularistas. Contudo, é possível que esse tipo de desenho institucional possa ter produzido uma externalidade negativa, ou seja, as amarras impostas pelas normas constitucionais de policy acabariam por engessar demasiadamente a ação dos governantes, os quais se veriam impedidos de oferecer, em tempo hábil, uma solução adequada aos problemas públicos. Sob este aspecto, questiona-se se a constitucionalização de policy ocasiona impactos significativos no nível de desenvolvimento dos Estados democráticos. Nesse trabalho objetiva-se, através do estudo comparado do arcabouço constitucional de países democráticos, verificar se a incorporação de policies ao texto das constituições, de fato, impacta negativamente na produção de bens públicos e, por conseguinte, no desenvolvimento da nação.

Jimmy Matias Nunes /Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Descargar Ponencia en Extenso